Essa página é especial para os advogados. Já falamos, por algumas vezes, que o SISCOSERV é um assunto extremamente relevante ao mundo jurídico. Para relembrar, podemos citar as Penalidades e as Medidas Legais relacionadas ao SISCOSERV.

A relação entre Advogados e SISCOSERV não está só em futuras defesas de clientes que forem autuados. O SISCOSERV deverá impactar também os escritórios de advocacia, que estarão sujeitos ao registro, como qualquer outra empresa.

Vamos entender melhor?

Impactos do SISCOSERV na Advocacia

Sabemos que os escritórios de advocacia possuem diversas áreas de especialização, bem como que trata-se de uma das atividades que mais “internacionaliza” sua atuação.

É cada vez mais comum que algumas áreas de atuação dos escritórios atendam clientes estrangeiros e, inclusive, tenham advogados se locomovendo ao cliente no Exterior. Estamos falando de áreas como:

    • Corporate e Fusões e Aquisições (M&A),
    • Concorrencial,
    • Arbitragem,
    • Propriedade Intelectual,
    • Mercado de Capitais,
    • Contratos Internacionais,
  • Outras.

Isso sem falar nos escritórios especializados em Comércio Exterior, prestando serviços em áreas como Direito Aduaneiro e Direito Marítimo.

Há alguns grandes escritórios brasileiros que, inclusive, representam escritórios estrangeiros no Brasil, geralmente mediante o pagamento de royalties.

Todas essas atividades são passíveis de registro!

Já falamos aqui sobre os modos de prestação de serviços no SISCOSERV. Assim, o advogado que presta uma consulta remunerada ao cliente domiciliado no Exterior, mesmo que por telefone, deverá efetuar registros no MODO 1, ao passo que o advogado que viaja para atender seu cliente deverá efetuar registros no MODO 4. Você sabia disso?

SISCOSERV como área de atuação dos Advogados

A consolidação do SISCOSERV deverá impactar as áreas de Direito Fiscal, Tributário e Compliance dos escritórios, que passarão a necessitar uma equipe com conhecimento nas áreas de consultivo e contencioso em SISCOSERV.

Essa é mais do que uma tendência. É uma realidade. Estamos percebendo que as grandes empresas estão cada vez mais interessadas em regularizar sua situação no SISCOSERV.

Os advogados deverão entender a natureza da obrigação e de quem é a responsabilidade de efetuar os registros – que pode ser bastante complexa. É de grande importância entender como se aplicam os normativos do SISCOSERV e as diversas Soluções de Consulta respondidas pela COSIT.

Será também, cada vez mais, realidade dos escritórios as causas de contencioso administrativo e judicial, em por conta de autuações de empresas inadimplentes no SISCOSERV.

Você sabia?

Diversos serviços virtuais e licenças, muito comuns no cotidiano de sua empresa, também estão sujeitos a registro.

Dentre eles, por exemplo, podemos citar:

  • créditos de Skype;
  • análises e aplicativos do Google;
  • sistemas online de gestão de vendas;
  • plataformas web, com domínio no Exterior.

Saiba mais! Clique aqui e receba também um vídeo explicativo sobre o assunto.

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