Agente de Carga e SISCOSERV

A relação entre o Agente de Carga e SISCOSERV é um tema bastante interessante! São diversas as formas de atuação dos agentes de carga, o que acarreta na atribuição da responsabilidade pelo registro, seja do agente de carga ou de seus clientes importadores e exportadores.

O SISCOSERV também deverá causar forte impacto nas práticas dos Agentes de Carga, que deverão adequar sua documentação e formas de cobrança dos clientes.

Vamos entender melhor?

Agente de Carga e SISCOSERV

São vários os meios de atuação do Agente de Carga em relação aos seus clientes.

A Solução de Consulta COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, já apontava que são diversos os “atores” nas operações de comércio exterior. Esta Solução de Consulta já é um documento clássico do SISCOSERV. É essencial que os Agentes de Carga saibam interpretá-la corretamente, evitando erros e autuações.

Portanto, clique aqui para baixar esta importante orientação, bem como ter acesso à uma série de vídeos explicativos.

De todo modo, para avaliar a atuação do Agente de Carga e suas obrigações perante o SISCOSERV, sugerimos o seguinte roteiro:

  • Transporte Internacional:
    • Transportador (Compra Master e vende House)?
    • Agenciador (Agencia transporte do armador)?
  • Demais serviços da cadeia logística:
    • Quais contrata em nome do exportador?
      • Quais são de domiciliados no Brasil (verificar documentos)?
      • Quais são de domiciliados no exterior (verificar documentos)?
    • Quais contrata em seu próprio nome?
      • Observar a sua necessidade de registro (do Agente de Carga).
      • Comprovar documentalmente ao exportador.
    • Quais presta para o exportador?
      • Emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviço.

 

Você sabia que já existe Solução de Consulta especifica ligando Agente de Carga e SISCOSERV?

Recentemente, foi lançada a Solução de Consulta COSIT 57, de 13 de maio de 2016, que trata especificamente de orientações relacionadas ao agenciamento de cargas.

Clique aqui para ter acesso ao nosso material exclusivo, relacionado à essa importante orientação.

O que muda: Conformidade de documentos e serviços

Com o SISCOSERV, os Agentes de Carga deverão especificar corretamente os serviços prestados, já que cada um terá uma classificação específica na NBS.

Desta forma, não será mais possível indicar “taxas” genéricas nas faturas, sem indicar exatamente quais foram os serviços efetivamente prestados.

A WTM DO BRASIL preparou material específico para instruir os Agentes de Carga a adequarem suas práticas aos parâmetros do SISCOSERV.

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