Os prazos para registro no SISCOSERV foram fixados pela Portaria MDIC nº 385, de 10 de dezembro de 2015.

Para os registros de operações de venda (RVS) ou de aquisição (RAS) de serviços, o prazo legal foi mantido como o último dia útil do terceiro mês subsequente, que começa com o início da prestação do serviço, transferência do intangível ou realização de outras operações, que produzam variação no patrimônio.

Já para os registros referentes à transação financeira, relacionada ao faturamento na venda (RF), ou ao pagamento na aquisição (RP), deverão observar dois cenários distintos.

Nos dois casos, o prazo terá como base o último dia útil do mês subsequente. 

O momento da prestação de serviço é o que vai definir os prazos para registro no SISCOSERV, que contará:

  • do faturamento ou pagamento, se estes ocorrerem depois do início da prestação de serviço;
  •  da inclusão do RVS ou do RAS, respectivamente, se esta ocorrer antes do início da prestação de serviço.

Situações especiais de Prazos do SISCOSERV

É importante esclarecer que a 11ª Edição dos Manuais do SISCOSERV apresenta algumas situações especiais.

Essas operações podem impactar o prazo de seus registros! Veja aqui um vídeo explicativo.

Evite penalidades por atraso!

O artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1277, de 28 de junho de 2012, bem como o artigo 8º da Portaria Conjunta RFB/SCS 1908, de 19 de julho de 2012, preveem multa por apresentação extemporânea (ou atraso), em valores entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00, por mês de atraso!

Isso sem falar da perda dos benefícios de enquadramento, por conta do artigo 26 da Lei 12.546/2011!

 

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