OEA como diferencial competitivo entre as empresas do ramo de comércio exterior
O Operador Econômico Autorizado (OEA), é uma certificação concedida pela Receita Federal Brasileira a todos aqueles envolvidos na cadeia logística, que lhes conferem um status de empresa segura e confiável em suas operações. Instituído pela Instrução Normativa RFB 1.521/2014, revogada e substituída pela Instrução Normativa RFB 1.598 de 09 de dezembro de 2015
Notícias no que concerne a crise econômica têm gerado grande repercussão nas mídias e a ênfase dada naturalmente preocupa o cotidiano brasileiro. A instabilidade financeira e inflação alta consequentemente refletem nas decisões vinculadas ao rumo dos negócios e projetos, substituindo a inércia pela busca incessante por estratégias para redução de custos e obtenção de novos clientes, e apesar do cenário, essas possibilidades existem.
No âmbito do comércio internacional, a legislação oferece instrumentos que viabilizam uma dedução nos custos, e que não são aproveitados pelas empresas por desconhecimento.
Operador Econômico Autorizado
O Operador econômico autorizado é um exemplo de ferramenta que atende estas necessidades, pois propicia vantagens que podem alavancar o posicionamento no mercado. Processos mais rápidos e menos burocráticos são as principais vantagens, acompanhados da redução de custos, em consequência dos benefícios mencionados abaixo:
– Canal de comunicação direto com a RFB;
– Redução do percentual de cargas selecionadas para canais de conferência;
– Quando selecionado para conferência, tem atendimento prioritário;
– Dispensa de exigências na habilitação ou aplicação de regimes aduaneiros especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA;
– Logomarca do programa sua participação divulgada no sitio da RFB; – Participação na formulação de alteração de legislação e procedimentos aduaneiros para o aperfeiçoamento do Programa.
O reconhecimento mútuo é mais uma vantagem que permite ao operador no Brasil usufruir dos benefícios previstos em outros países. Através desse reconhecimento é possível evitar duplicidade de controle de segurança, contribuindo para a facilitação da verificação de mercadorias que circulam na cadeia logística nacional e internacional.
De adesão voluntária, o OEA é uma certificação concedida pelas Aduanas a importadores, exportadores, agentes consolidadores, portos, aeroportos, terminais, despachantes aduaneiros (pessoa física), e demais operadores da cadeia. Objetiva, até 2019, atingir a meta de 50% das declarações de exportação e de importação registradas no país por empresas certificadas.
Sua implementação tem como principal propósito garantir maior segurança e competitividade para o Brasil, atendendo previamente padrões mínimos de segurança estabelecidos dentro dos programas de cada país.
É definido na Estrutura Normativa da OMA como: “uma parte envolvida no movimento internacional de mercadorias, a qualquer título, que tenha sido aprovado por, ou em nome de, uma administração aduaneira nacional como estando em conformidade com as normas da OMA ou com normas equivalentes em matéria de segurança da cadeia logística”.
A fim de atender os objetivos finais da Estrutura da OMA, em matéria de segurança e de facilitação, as administrações aduaneiras devem adotar uma atitude transparente e aberta, no que se refere às operações aduaneiras que ainda podem ser modernizadas, ajustadas e aprimoradas no interesse da comunidade comercial internacional.
Os requisitos para a certificação são extremamente rigorosos. Por meio de comprovações de confiabilidade e a previsibilidade das empresas certificadas, torna menos frequente a fiscalização, sendo assim, as Aduanas podem direcionar seus esforços para fiscalizar empresas que não atendem a essas normas e regras mínimas de segurança, e que, portanto, podem apresentar maiores riscos em suas cargas e operações.
Os requerimentos para obtenção do certificado de Operador Econômico Autorizado são:
- Prova de conformidade com as obrigações aduaneiras: a aduana irá aferir os antecedentes da empresa ou ator antes de validar o pedido do status OEA;
- Sistema satisfatório de gestão dos registros comerciais: os registros das operações de comércio exterior deverão estar corretos e atualizados;
- Viabilidade financeira: demonstra a capacidade que o OEA terá de adaptar-se e aperfeiçoar-se nas operações de comércio exterior, visando assegurar a cadeia logística;
- Consultoria, cooperação e comunicação: a Aduana, outras autoridades competentes e o OEA devem consultar entre si, regularmente, sobre matérias de interesse mútuo, notadamente aquelas relativas à segurança da cadeia logística e às medidas de facilitação, de modo a não colocar em risco as atividades de luta contra a fraude;
- Educação, Formação e informação: o operador deverá desenvolver meios para treinar e formar seu pessoal em conhecimentos de segurança e funcionamento correto da cadeia logística;
- Troca de informação, acessibilidade e confidencialidade: deverão elaborar ou aperfeiçoar os meios que permitam proteger as informações que lhes são confiadas contra utilização indevida ou modificação não-autorizada;
- Segurança de carga: deverão elaborar e/ou reforçar as medidas destinadas a assegurar a integridade da carga e a garantir o nível mais elevado possível de controles de acesso, bem assim estabelecer os procedimentos de rotina que contribuirão para a segurança da carga;
- Segurança do transporte: deverão trabalhar conjuntamente para o estabelecimento de sistemas de controle eficazes de segurança e conservação;
- Segurança das instalações: as instalações onde há movimentações de carga, assim como o perímetro que os envolvem, deverão proporcionar condições seguras para as operações;
- Segurança pessoal: os OEA deverão garantir segurança para o seu pessoal, não permitir o acesso a locais de risco não-autorizado, como instalações, meios de transporte, cais de carregamento, ou áreas reservadas à carga, por exemplo;
- Segurança dos parceiros comerciais: é importante que os parceiros do AEO sejam considerados seguros, e que adotem voluntariamente medidas de segurança;
- Gestão de riscos e retorno às atividades após incidente: é fundamental que o OEA esteja preparado para situações como atos terroristas ou impactos de desastres, apresentando medidas para operar da melhor maneira possível;
- Avaliação, análises e aperfeiçoamento: o Operador Econômico Autorizado e a Aduana devem planejar e implementar os procedimentos de controle, avaliação e análise, para que os mecanismos permitam aperfeiçoamento a fim de:
- Avaliar a conformidade com as presentes orientações;
- Assegurar a integridade e adequação do sistema de gestão da segurança;
- Identificar as áreas potenciais para o aprimoramento do sistema de gestão da segurança para aumentar a segurança da cadeia logística.
Ainda, aos despachantes aduaneiros exige-se tanto a experiência mínima de três anos de exercício da profissão quanto a aprovação em exame de qualificação técnica, ou seja, mesmo que experiente e renomado, sem a aprovação neste exame o mesmo não se certificará como OEA.
Após cumpridas todas as exigências supracitadas e obtida a certificação OEA, a Aduana do país poderá oferecer os benefícios do programa.
Como mencionado pela própria RFB: “É chegada a hora de elevar o perfil global das Aduanas, em nível mundial, como agentes principais na defesa do bem-estar econômico e físico das nações a que servem, protegendo o fluxo do comércio ao longo de toda a cadeia logística internacional.”
Considerando que este programa já esteja acessível aos operadores, que empresa atuante no ramo de comércio exterior se submeteria a permanecer às margens dos benefícios cedidos sob pena de perder sua fatia de mercado ao ser arrastada pela maré da crise econômica?
Inspirado em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/oea-como-diferencial-competitivo-entre-as-empresas-do-ramo-de-comercio-exterior/94705/
Publicado por Barbara Andrade