Será que os serviços pagos do Google são considerados pagamentos internacionais?

Fala galera, aqui é o Lisandro Vieira e neste conteúdo, quero falar sobre o Google!

Durante a minha missão no Sillicon Valley, visitei a sede de diversas empresas, algumas você certamente conhece, como: Linkedin, SalesForce, Facebook, e o Google.

Provavelmente você já ouviu a frase: “Pergunte ao Google!” (risos)

Pois é, vamos falar de uma ferramenta que sem dúvida, está presente no cotidiano de todas as pessoas conectadas a internet, afinal, posso apostar que pelo menos uma conta no gmail você possui, certo? Ah, não tem uma conta de e-mail no Google? Bem, então eu tenho certeza que você já pesquisou alguma coisa por lá!

Quais são os serviços PAGOS do Google que eu preciso estar atento (a)?

Vamos lá! Não se trata exclusivamente sobre o tipo de recurso, e sim de como ele está faturando você. Como eu disse aqui nesse artigo sobre o Linkedin, o que você precisa fazer é verificar na fatura qual é o país de origem desses serviços, se for domiciliado no exterior, há obrigatoriedade de registro no Siscoserv entre outras obrigações.

Veja nesse post quem está dispensado de registro no Siscoserv.

O Google possui sede no Brasil, sendo assim, é perfeitamente normal que alguns serviços sejam faturados por aqui, configurando pagamento nacional, e é por isso que você precisa analisar com cuidado a fatura comercial.

Um exemplo de serviço pago e que configura um pagamento internacional (pelo menos para a minha empresa) é o G-Suite – que é um serviço do Google que oferece versões de vários produtos Google que podem ser personalizados de forma independente com o nome de domínio do cliente. Ele oferece vários aplicativos da web com recursos similares aos de pacotes de escritório tradicionais, inclusive Gmail, Hangouts, Google Agenda, Drive, Docs, Planilhas, Apresentações, Groups, News, Play, Sites, e Vault.

Recebo em minha empresa uma fatura comercial da sede que fica em Mountain View, Califórnia -Estados Unidos, configurando um pagamento internacional e gerando obrigações como o registro no Siscoserv, por exemplo.

E quem precisa resolver ou identificar esses pagamentos internacionais?

É aí que surgem alguns desafios, onde a maioria das empresas acreditam que seja obrigação do contador (interno ou terceirizado) de resolver ou identificar (ou adivinhar), onde, ou em qual site alguém da empresa está passando o cartão corporativo e fazendo pagamentos internacionais que criam obrigações e desafios para as empresas que muitas vezes não estão preparadas, tampouco cumprindo de maneira correta.

Quais são as obrigações que surgem de um pagamento internacional de serviços de tecnologia, aplicativos para email, escritório ou produtividade?

Primeiro: A empresa normalmente paga via cartão de crédito, fazendo com que o custo vá para 6.38% só de IOF, além do SPRED normal que as operadoras de cartão cobram, que normalmente é de no mínimo 4%, mas chega a 5%, 6% e até 7%, ou seja, você pode estar perdendo 12%, 13% do valor que você paga por utilizar o meio de pagamento errado, que é o cartão de crédito, ok?

Além disso, o IOF não é o único imposto devido quando você importa um serviço de tecnologia, você precisa observar se não é devido imposto de renda, que pode variar a alíquota conforme o serviço e conforme o país, e eventualmente conforme outras regas, você também precisa verificar se tem intervenção de domínio Econômico e se vai incidir a CIDE, que é de 10%, você ainda precisa verificar a PIS e COFINS, cuja base de cálculo ainda faz parte o ISS.

Então são até 6 tributos devidos: IR, IOF, CIDE, PIS, COFINS e ISS, dependendo de algumas variáveis, e hoje, muitas empresas pagam serviço internacional, não entendem que quando esse pagamento é feito não vem na nota esses tributos, porque o fornecedor estrangeiro não emite nota no Brasil, sendo obrigação da empresa do Brasil emitir as guias de DARF de impostos federais e fazer o recolhimento conforme a norma do seu município.

Muitas empresas podem e estão inadimplentes com o recolhimento de tributos na importação de serviços.

Fique ligado (a)! Esses tributos podem chegar a 49%, 50% e até 54% ou mais, dependendo do país que estará fazendo a importação do serviço.

Provavelmente você se pergunta: Como é que produto importado tem tanto imposto e serviços não tem? Na verdade, tem sim, só que as empresas pagam com o cartão de crédito e acham que muitas vezes esses impostos não são devidos, e as que sabem que o imposto existe, tem dificuldade de saber qual é a alíquota, qual a incidência, qual é o valor, qual é a forma de cálculo, quando incide e quando não incide.

Se os empreendedores soubessem que dependendo do serviço, cada dólar pago vai custar no final, na última linha, R$ 6,00 por dólar, por exemplo (considerando o dólar a um valor de R$3,80 em média), talvez eles encontrassem fornecedores nacionais daquele serviço e parassem de importar.

DICA EXTRA!

Não acaba no tributo! Existem ainda obrigações acessórias de declaração, como imposto de renda retido na fonte, por exemplo, e Siscoserv (já mencionado acima).

Sobre Siscoserv:

Para as empresas #ficaadica > Parem de perder dinheiro no meio de pagamento, recolham os tributos adequadamente e façam as declarações que precisam ser feitas!

Até o próximo post! 

 

VEM COMIGO!

Instagram

Facebook

Linkedin

Youtube

Menu