Medidas legais e administrativas

Vamos explicar aqui quais são as medidas legais e administrativas que podem ser tomadas para regularização do SISCOSERV.

O tema é bastante controvertido, pois quase não temos decisões judiciais a respeito do SISCOSERV.

Entretanto, há alguns conceitos importantes para entendermos.

Em primeiro lugar, precisamos diferenciar que as medidas tanto podem ocorrer na esfera administrativa (em que o contribuinte demanda, diretamente, um posicionamento ou providência do Fisco), ou na esfera judicial (em que o contribuinte busca se defender judicialmente de ações tomadas pelo Fisco).

Vamos conceituar uma a uma.

Medidas administrativas

A primeira e principal das medidas legais e administrativas relacionadas ao SISCOSERV é o procedimento de Consulta Tributária. Nele, o contribuinte solicita orientações, por parte do Fisco, sobre como proceder face a determinada situação fática.

Enquanto estiver pendente a consulta, o contribuinte não poderá sofrer autuações e penalidades sobre as operações relacionadas aos fatos consultados.

No caso específico do SISCOSERV, o procedimento para consulta é disposto pela Instrução Normativa RFB 1396, de 16 de setembro de 2013. O interessado pode formular a consulta, inclusive, de forma eletrônica, através do e-Cac.

Ainda no caso do SISCOSERV, as consultas são respondidas pelos seguintes órgãos:

  • DISIT – em caráter regional e valendo só para o contribuinte que formulou a consulta, e;
  • COSIT – em caráter nacional e final, vinculando todos os contribuintes a quem se aplica a situação fática.

A segunda medida administrativa é a Denúncia Espontânea, que é a realização do tributo atualizado, sem multas e penalidades, antes que haja a efetiva fiscalização. No entanto, há diversos precedentes, do Superior Tribunal de Justiça, orientando não ser valida a denúncia espontânea de determinadas obrigações fiscais de natureza semelhante ao SISCOSERV.

Medidas judiciais

A principal das medidas legais e administrativas relacionadas ao SISCOSERV, na esfera judicial, é o Mandado de Segurança para debater a legalidade das medidas ou procedimentos tomados pelo Fisco.

O Mandado de Segurança é meio hábil para provocar o Poder Judiciário em discussões que não poderiam ser levadas ao âmbito administrativo.

Para efeitos de SISCOSERV, temos as seguintes:

  • Rediscussão sobre Solução de Consulta reputada ilegal;
  • Ilegalidade das penalidades relacionadas ao SISCOSERV.

Lembramos que essas medidas judiciais só poderão ser preparadas por advogados.

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